O Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso (Sindessmat) entrou via departamento jurídico, com um mandato de segurança coletivo contra a incidência do Imposto sob Circulação de Mercadorias (ICMS) em medicamentos e materiais de consumo dos estabelecimentos de saúde do Estado.
Conforme o parecer do departamento jurídico, essa cobrança do ICMS trata-se de uma ilegalidade e arbitrariedade praticada pela agência fazendária às empresas prestadoras de serviços médicos-hospitalares. Visto que os estabelecimentos de saúde constituem em uma sociedade de profissional, com prestação de trabalho pessoal dos sócios, assim como prestadora de serviços profissionais, estão sujeitos ao ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, tributo este que tem seu fato gerador configurado no art. 156, inciso III, da Constituição da República.
Além do que a Lei Complementar (federal) n° 116, de 31 de julho de 2003, lista os serviços que norteiam a tributação dos prestadores de serviços contemplando os serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
O não pagamento, ainda pode gerar constrangimento futuros aos associados do Sindessmat com a negativação por certidão dificultando renovação de contratos e até mesmo incorrer num processo de execução fiscal.
A medida judicial de caráter coletivo, abrangerá o interesse de todos estabelecimentos de saúde dentro do Estado de Mato Grosso, filiados, bem como, poderá despertar interesse de outros estabelecimentos não filiados em associarem ao Sindessmat para assim também serem beneficiados pela ação quando for julgado o mérito. Mais informações na sede do Sindessmat na Rua Barão de Melgaço, 2754, Edifício Work Tower sala 302, 3º andar ou pelo telefone (65) 3623 0177.